No Brasil, todas as empresas se deparam com uma grande diversidade de leis e normas trabalhistas. Além da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem convenções coletivas, portarias, medidas provisórias entre outras normas que regulamentam os direitos do empregado.
Nos últimos anos, a legislação trabalhista passou por grandes mudanças. A edição da Reforma Trabalhista em 2017 trouxe novos cenários e perspectivas. Possibilitando as empresas adequar-se a novas práticas, e garantir uma relação empregatícia mais equilibrada.
Com a pandemia do corona vírus, medidas provisórias importantes também foram e estão sendo editadas visando à preservação do emprego e da renda.
As empresas que atuam de acordo com a legislação trabalhista possuem menos riscos de serem autuadas pelos órgãos de fiscalização, bem como tem menos riscos de enfrentar ações perante a Justiça do Trabalho.
A advocacia trabalhista para empresas envolve principalmente uma atuação preventiva, que visa identificar, orientar e introduzir boas práticas, baseado nos riscos trabalhistas inerentes ao negócio.
Como advogada e também administradora, com vivência há mais de 11 anos no segmento empresarial conheço os principais pontos que demandam atenção e cuidados nas relações trabalhistas.
Dentre os principais serviços advocatícios prestados, destaco as seguintes matérias:
Auditoria jurídica com objetivo de identificar riscos e propor medidas que reduzam o risco do passivo trabalhista da empresa;
Orientação e Consultoria trabalhista;
Assessoria para análise, elaboração e alterações de contratos trabalhistas, acordos coletivos, regulamentos, políticas internas, dentre outros;
Assessoramento em negociações coletivas;
Acompanhamento na realização de perícias em geral;
Realização de palestras, workshops para gestores, líderes e colaboradores.
Na atuação contenciosa, meu papel de defender a empresa em juízo ou administrativamente, buscando sempre proteger os interesses e os direitos da empresa enquanto empregadora. A atuação contenciosa tem mais a finalidade de remediar “problemas”. Mas ela também serve para orientar o empresário, minimizando o risco de que outras ações sejam ajuizadas contra o seu negócio.
Ações Judiciais;
Defesas e acompanhamento processual em reclamações individuais;
Defesa e ações coletivas e ações civis públicas propostas por Sindicados ou pelo Ministério Público do Trabalho (MPT);
Atuação em processos administrativos decorrentes de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho
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